protocolo · versão v1 · 18/09/2026

Protocolo do Estudo 3, presença digital de fertilizantes no Brasil, v1 (emendas 1 a 4)

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Protocolo do segmento, Volume 3 (fertilizantes), v1

Data: 18/09/2026. CONGELADO em 18/09/2026, aprovado pela coordenação do estudo. Este documento registra só o que muda em relação a (registro interno do estudo) (v1.1). Tudo o que não está aqui vale como está nas regras. Mudança posterior: emenda numerada, datada, com "o que já se sabia" e a regra anterior como sensibilidade.

O que já se sabia ao escrever este protocolo: o diretório de candidatas (sem métricas digitais como critério), o escopo orgânico de 19 alvos medido na validação de domínios, o mapeamento de portais de conteúdo e o teste de qualificador de produtos em quatro marcas. Nenhum dado de busca de marca, de categoria, de redes, de imprensa ou de IA havia sido coletado.

1. Universo (regra 3.1): divergência declarada

Painel de nove marcas, 6 + 3, por decisão da coordenação do estudo em 18/09/2026. Piloto: Yara Brasil, Mosaic Fertilizantes, EuroChem Brasil, Cibra, Fertipar, Stoller do Brasil. Candidatas: Timac Agro Brasil, Vittia, Ubyfol. Lista de observação e critérios em (registro interno do estudo) e (registro interno do estudo). Consequências: participação de referência de 11,1% (um nono) em gráficos e textos; a sensibilidade "5 contra 8" passa a "6 contra 9"; sensibilidade adicional obrigatória "sem Stoller", porque a marca pertence a um grupo medido no Volume 1 e atua na fronteira com bioestimulantes registrados.

2. Escopo por marca (regra 3.2)

Alvos fixados em (registro interno do estudo). Nenhuma marca depende de subpasta Brasil em domínio global, então autoridade (P2) e dados de campo (V6c) são comparáveis para oito marcas e seguem como diagnóstico fora da nota pela regra da série; para a EuroChem (domínio regional Brasil e Argentina) são diagnóstico com ressalva de escopo. Domínios mistos: Yara (soluções industriais e ambientais), Mosaic corporativo (nutrição animal, institucional de mineração) e Timac Agro (nutrição animal); as divisões não agrícolas ficam fora do crawl, da cesta de produtos e da auditoria, e P3 é reportado com e sem elas.

3. Propriedades de conteúdo e portal sem marca (detalhe da regra 3.2)

Regra completa em (registro interno do estudo). Resumo: domínios próprios com conteúdo agrícola (inclusive portal sem o nome da marca, quando o vínculo está confirmado na própria página) contam para P3 (soma com desconto de sobreposição, e também reportado só com o site oficial), P4, V1, V2, V4, V5, V6 e V7. O nome do portal não conta como busca pela marca (P1) nem como menção atribuível em IA (P7) na medida principal; entra como sensibilidade. Perfis sociais do portal: coletados com os mesmos parâmetros; medida principal com os perfis oficiais da marca; sensibilidade "marca mais perfis do portal". Hoje a regra só tem efeito prático para a Mosaic (Nutrição de Safras), mas vale para qualquer marca em que se descubra propriedade equivalente.

4. Cestas (regra 5)

(registro interno do estudo), com arquivos de máquina para a cesta de categoria e para as 60 perguntas. Diferenças do segmento: dicionário de busca de marca com cinco blocos de outro ramo (química industrial, mineração, nutrição animal, farmácia e saúde, nome próprio e cultura); sementes curtas só para Yara e Timac; cesta de produtos sem nomes genéricos de commodity e sem produtos de defesa biológica; medida principal de V1 "nome + bula", escolhida por teste pré-registrado; atribuição de produtos compartilhados entre EuroChem e Heringer (Croplex, Fertiva, Nitratop, Sunkiss): o volume de busca do produto conta para a EuroChem, única das duas no painel, e o fato é declarado como limitação.

5. Códigos e submétricas (regra 2.2)

Sem mudança de arquitetura, com uma divergência declarada: V1 (busca por "nome do produto + bula") é DIAGNÓSTICO fora da nota neste volume, porque o teste pré-registrado mostrou sinal baixo e concentrado em uma marca (94% do volume) e porque marcas de commodity não têm nome comercial buscável; justificativa completa na seção 3 das cestas. "V1 na nota" é sensibilidade obrigatória. V2: produtos com página própria em domínio próprio. V4: ficha técnica, bula ou garantias localizáveis na página do produto. V5: dez itens do segmento (seção 7 das cestas). TikTok e LinkedIn descritivos. Podcasts, aplicativos, programas de fidelidade e plataformas de capacitação descritivos.

6. Janela (regra 4)

Fluxos: doze meses até a véspera do primeiro dia de coleta social, data registrada no registro do estudo. Fotos datadas. Segundo snapshot de seguidores 14 dias depois do primeiro.

7. IA (regras 6.5 e 6.6)

Sem mudança. Quatro superfícies na nota com peso igual; AI Overview, Perplexity e pesos por uso como sensibilidade. Entidades em (registro interno do estudo): "yara" e "timac" são aliases ambíguos e só contam com contexto agrícola na mesma resposta; famílias de produto distintivas valem para menção; produto compartilhado com a Heringer só é atribuído à EuroChem quando a Heringer não aparece na mesma frase. V7 na nota só com revisão humana de 50 ocorrências e kappa de 0,6 ou mais.

8. Sensibilidades obrigatórias (regra 7.2): acréscimos do segmento

Além da lista completa da regra: sem Stoller; 6 contra 9; Mosaic só com o site oficial (sem o portal) em P3, P4, V1, V2 e V7; marca mais perfis do portal nas submétricas sociais; P1 com o nome do portal e das marcas absorvidas; V1 na nota com "nome + bula"; V1 com "nome + ficha técnica" e com nome exato distintivo.

9. Operação

Sites que bloqueiam acesso automatizado (portal da Mosaic, ICL fora do painel) exigem navegador no crawl, em V5 e em V6.

Emendas

Emenda 1 (21/09/2026, 11h30): N/A no social. Perfil com curtidas ocultas em mais de 20% das peças de uma rede tem F2 e F3 N/A naquela rede (caso: Vittia no Instagram); conta verificada sem peça na janela tem F1 = 0 e o resto N/A (caso: YouTube da Mosaic). O que já se sabia: o bruto do social; nenhum painel. Regra anterior (curtida oculta como zero) como sensibilidade.

Emenda 2 (21/09/2026, 14h00): mínimo de 12 peças na janela para F2, F3 e V3 por rede (caso: Cibra com 1 vídeo no YouTube). O que já se sabia: o bruto do social; nenhum painel. Regra anterior como sensibilidade.

Emenda 3 (24/09/2026, 10h30): classificação de imprensa v2.2. As palavras "comunicado" e "release" deixam de ser marcador de texto de assessoria, porque a imprensa financeira escreve "segundo comunicado da companhia" em matéria editorial (9 matérias sobre balanço, venda de mina e arbitragem classificadas como release pela v2.1 e como earned pelo revisor humano). O que já se sabia: o painel v0 e a revisão humana cega de 72 matérias (kappa 0,41 na classe earned com a v2.1). Regra anterior (v2.1) como sensibilidade. A v2.2 dá kappa 0,71 na mesma amostra, mas esse número é de calibração e não substitui o kappa cego; a regra 6.4 pede segunda revisão ampla antes de publicar P6 como definitiva. As 20 correções do revisor humano foram aplicadas linha a linha.

Emenda 4 (24/09/2026, 10h30): V7 entra na nota. Revisão humana cega de 60 pares (53 comparáveis; 7 páginas não abriram para o revisor) contra a codificação final: kappa 0,67 na elegibilidade, acima do mínimo de 0,6 da regra 6.5. O revisor humano foi mais generoso que a codificação (8 pares "direta" contra "parcial" ou "não pertinente"; 1 no sentido oposto): a codificação final é a leitura conservadora. F5 confirmado com kappa 1,0 em 54 posts (as contagens de respostas batem em 50).